quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Promotoria de Cedral aciona prefeito

Promotoria de Cedral aciona prefeito por receber sem ir trabalhar

Após recebimento de denúncia MP-MA investigou e confirmou que Jadson Passinho de fato não comparece com regularidade ao município

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou, na segunda quinzena de dezembro último, com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Jadson Passinho Gonçalves (DEM

O motivo: constante ausência do gestor público de Cedral, não exercendo as funções para as quais foi eleito. Em miúdos: recebe os vencimentos em dias sem precisar ir trabalhar. Uma espécie de prefeito-fantasma.

De acordo com o Parquet, a ação foi motivada por representação anônima foi feita ao Ministério Público do Maranhão, noticiando que Jadson Passinho e vários secretários municipais não vinham exercendo expedientes regulares. Após investigações, as informações colhidas foram confirmadas pela Promotoria.

Segundo o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, auto da ação contra o prefeito de Cedral, a conduta do gestor municipal atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de causar prejuízos aos cofres municipais. “Como é possível se extrair das certidões e declarações apresentadas, os atos praticados pelo prefeito, que deixa de comparecer ao expediente regular no ente municipal, não sendo encontrado na cidade para a prática de quaisquer atos inerentes ao exercício de sua função, configuram condutas ímprobas”, observa.

Além disso ao receber sem estar no efetivo exercício do cargo, o prefeito de Cedral causou danos ao erário, “pois recebeu contraprestação sem prestar o serviço público que deveria, prejudicando a municipalidade de Cedral, que arcou com o pagamento”, explica Ariano Tércio.

Se condenado por improbidade administrativa, Jadson Passinho Gonçalves estará sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


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