sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Pacto Associativo

Frente em Defesa da Magistratura e do Ministério Público lança Pacto Associativo



A Frente das Entidades Associativas da Magistratura e do Ministério Público do Maranhão (Frentas/MA) foi oficialmente criada nesta quinta-feira (22), com o propósito de defender os interesses comuns da Magistratura e do Ministério Público. A coordenação será exercida pelos presidentes da AMMA e Ampem, Angelo Santos e Tarcício Bonfim.

O ato solene na sede administrativa da AMMA contou com a presença de representantes da Associação dos Magistrados, da Associação do Ministério Público (Ampem), Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Juízes Federais (Ajufe), Magistrados do Trabalho (Amatra 16) e Procuradores da República (ANPR).

Na ocasião, foi assinado o Pacto Associativo por meio do qual os representantes das entidades associativas reconhecem a necessidade de atuação conjunta em assuntos de interesse das respectivas categorias, como melhor forma de valorização das carreiras dos membros da Magistratura e do Ministério Público, especialmente em âmbito regional

O documento foi assinado pelo presidente da AMMA, Angelo Santos; o presidente da Ampem, Tarcísio Bonfim; o representante da ANPT, Marcos Antônio de Sousa Rosa; da AJUFE, Rubem Lima de Paula Filho; o presidente da Amatra 16, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes e da ANPR, Hilton Araújo de Melo.

O Pacto Associativo destaca a importância do posicionamento das respectivas entidades em assuntos de interesse público, quando em debate temas relacionados aos princípios que organizam o sistema democrático estabelecido na Constituição Federal.

As entidades associativas se comprometem em atuar de forma conjunta e coordenada, emitindo manifestações públicas com o escopo de defender os interesses e princípios comuns a todas as entidades e que todas as suas manifestações e deliberações deverão ser subscritas pela integralidade de seus membros.

ATA DA REUNIÃO

Os representantes das entidades associativas também redigiram e assinaram a ata da primeira reunião, definindo os objetivos prioritários de atuação da Frentas/MA. São eles:

Articular as entidades associativas no Maranhão na defesa dos interesses comuns da Magistratura e do MP, em nível Federal e Estadual, especialmente as prerrogativas relacionadas a sua independência e unidade; defender o primado da Constituição e o Estado Democrático de Direito; colaborar com o Estado na avaliação das questões relativas ao exercício das funções constitucionais atribuídas à Magistratura e ao MP.

Também são objetivos da Frentas/MA pronunciar-se, publicamente, sobre matérias que afetem a Magistratura e o MP; promover visitas à bancada maranhense para discutir interesses relacionados à Magistratura e ao MP; realizar atos públicos, congressos e outros eventos para congregar as duas carreiras.

E por fim: replicar nas mídias locais os atos realizados pela Frentas/MA; estimular o intercâmbio de estudos e trabalhos realizados pelas associações; além de outros assuntos de interesse comum das categorias pactuantes.

VISITAS

Ficou decidido logo na primeira reunião o início das visitas institucionais aos parlamentares maranhenses para a apresentação de uma pauta propositiva que inclui a observância do direito constitucional dos aposentados; atuação firme para a aprovação da PEC 63/13, que prevê a criação de parcela remuneratória de valorização do tempo de serviço.

A Frentas/MA também fará o acompanhamento legislativo e em outras esferas com a finalidade de manter o poder aquisitivo e a recuperação das perdas inflacionárias dos subsídios.

Será objetivo da Frentas/MA pugnar pela realização de eleições diretas para os cargos de direção nos Tribunais e na Administração Superior do Ministério Público, como forma de consolidar os princípios democráticos expressos na Constituição Federal, além de lutar por uma melhor gestão do sistema previdenciário, bem como por maior debate na sociedade civil acerca da reforma da previdência.

A Frentas propõe a empenhar-se pela automacidade de recomposição do subsídio e sustentar a ilegalidade da PEC 555 por se apresentar como nítida punição às investigações promovidas contra membros da classe política e por limitar e restringir a autonomia administrativa do Poder Judiciário.



FONTE AMMA IMPRENSA

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