Famem orienta gestores sobre acúmulo
de funções públicas
Do Blog do Lobão - A Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão (Famem) emitiu aos prefeitos e prefeitas
recomendação acerca do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, de
acordo com o que determina a Constituição Federal.
A medida contém uma
série de decisões e entendimentos judiciais e visa o cumprimento da lei, além
de evitar excessos nas administrações municipais.
O legislador
constitucional entendeu que poderia haver em alguns casos a acumulação de
cargos públicos, desde que houvesse compatibilidade de horários, prevendo
expressamente somente algumas exceções.
Conforme disposto
na própria Constituição Federal, é possível a acumulação de cargos, empregos e
funções públicas, bem como de proventos de aposentadoria, somente os seguintes
casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou
científico; dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas; um cargo de juiz com outro de magistério.; um cargo
de membro do Ministério Público com outro de magistério; vereador mais outro
cargo público.
Na situação
específica de prefeito, após o mesmo já investido no mandato, o servidor deverá
se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma
das remunerações.
Quanto a
vice-prefeito, é vedada, conforme ADI 199, de 1998, do Supremo Tribunal Federal
(STF), a acumulação remunerada com qualquer outro cargo público como, por
exemplo, o de secretário municipal.
Sendo vereador, e
desde que haja compatibilidade de horários, o servidor receberá pelo cargo e
também pelo mandato. Se houver incompatibilidade de horário, aplica-se a mesma
regra do prefeito, devendo o parlamentar optar por uma das remunerações.
A recomendação
divulgada, vale destacar, também orienta sobre várias outras funções, tais como
agente comunitário de saúde, militares, biólogos, assistentes sociais, médicos
veterinários, conselheiro tutelar dentre outros.
Prefeitos e
prefeitas podem obter mais informações sobre o assunto deslocando-se à sede da
entidade municipalista, localizada na Avenida dos Holandeses, no bairro do
Calhau, ou através dos telefones 2109 5421/5400 – Departamento Jurídico
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