Ex-prefeita de Colinas é condenada por contratação irregular de
servidores
A ex-prefeita municipal de Colinas, Valmira Miranda
da Silva Barroso, foi condenada em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa, por ter contratado irregularmente servidores sem concurso
público – entre 2009 e 2012 -, violando a Constituição Federal e a Lei de
Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
O juiz Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de
Colinas), aceitou, em parte, pedido do Ministério Público estadual, autor da
ação, e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil correspondente ao
valor de duas vezes a remuneração de prefeito municipal na data da publicação
da sentença, corrigido, em cada uma das dez ações conexas julgadas na sentença.
A condenação pecuniária será corrigida com juros de mora, com taxa de 1% ao
mês, sem capitalização e correção monetária, pelo INPC.
Na mesma sentença, o juiz concedeu medida liminar
tornando indisponível o patrimônio – ativos financeiros, imóveis e veículos –
da ex-prefeita, até o limite do montante do valor da multa civil e determinou o
bloqueio judicial via sistema Bacenjud (Poder Judiciário – Banco Central) e
Renajud (DETRAN). A decisão foi comunicada às serventias extrajudiciais de
Colinas, Jatobá e São Luís, para impedir a movimentação de imóveis.
O Ministério Público Estadual propôs a ação
denunciando a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa
previsto nos artigos 10, e 11, incisos I e V da Lei 8.429/92. A
Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Promotoria de Justiça de Colinas
informações da Justiça do Trabalho, que davam conta da existência de inúmeras contratações
irregulares de servidores públicos pelo Município de Colinas, representado pela
prefeita.
Conforme os autos, entre 2009 e 2012, a denunciada
contratou e manteve a contratação de vários servidores, para ocuparem cargos de
provimento efetivo, contra expressa disposição de lei, mediante admissão sem
aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, infringindo a regra
do artigo 37, inciso II, da Constituição da República.
As contratações de servidores públicos sem a prévia
aprovação em concurso público, denunciadas pelo MPE, foram comprovadas por meio
de cópia de Atas de Audiências de Reclamações Trabalhistas, junto à 14ª Vara do
Trabalho de São João dos Patos (MA), juntadas aos autos. As contratações
irregulares foram reconhecidas e afirmada pelo juiz do trabalho competente para
decidir pela legalidade ou não da contratação e confessadas pela ré.
Fonte/NetoFerreira
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