Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira
Por Mariana
Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - O cálculo das aposentadorias por
tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será
acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais
para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95,
vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem
quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até
domingo (30) para fazer a solicitação.
Pela
fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos
para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30
anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher
que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se
aposentar.
A partir
do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter
56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada
gradualmente até 2026.
Aqueles
que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que
funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode
ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).
Fórmula
A atual
regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a
aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser
87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e,
em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Defensor
da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho
Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir
desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade
mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do
trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a
trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do
tempo para aposentadoria”, explicou.
Além de
se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar
apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para
as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser
aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da
aposentadoria de quem se aposenta cedo.
Fonte/Agência Brasil
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