SEFAZ SUSPENDE 1.560 EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Maranhão
247 - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
suspendeu de ofício o registro no cadastro do ICMS 1.560 empresas do Simples
Nacional que não regularizaram o débito que foram notificados, após a
secretaria identificar a omissão no faturamento declarado, inferior ao que foi
apurado no banco de dados do órgão fazendário no período de 2012 a 2015.
O relatório que identificou a omissão do faturamento, foi
produzido a partir do cruzamento das informações prestadas pelas empresas no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório
(PGDAS-D) da Receita Federal, com as informações das Notas Fiscais Eletrônicas
de vendas, cupom fiscal Conhecimento de Transporte Eletrônico, informadas na
declaração mensal DIEF transmitidas para a SEFAZ.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, ficou
constatado que as empresas do Simples emitiram notas fiscais de vendas de
mercadorias em valores muito superiores ao faturamento efetivamente declarado
no PGDAS, o que demonstra que há uma omissão das receitas auferidas e do ICMS
incidentes sobre essa receita suprimida.
Todas as empresas receberam o aviso para a regularização, por
meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no sistema de autoatendimento na
internet, SefazNet, para que providenciassem a retificação de seu PGDAS-D
informando a receita identificada, além de providenciar a geração e o pagamento
do DAS Complementar – se for o caso.
As empresas suspensas, de acordo com o estabelecido na Portaria
318/2015, alterada pela Portaria nº 547/2015, não providenciaram a
regularização no prazo concedido pela SEFAZ, que foi inclusive estendido por
alguns períodos, possibilitando um tempo maior para normalização.
Havendo alguma justificativa a apresentar, o contribuinte deverá
enviá-la para o e-mail: [email protected] para
contestar a suspensão cadastral.
Suspensão do cadastro
Com a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do
ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias
nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do
Estado. Também não podem emitir Certidões e comercializar com órgãos públicos
Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120
mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido,
mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de
mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.
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