terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Empresas do Simples suspensas

SEFAZ SUSPENDE 1.560 EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL



Maranhão 247 - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) suspendeu de ofício o registro no cadastro do ICMS 1.560 empresas do Simples Nacional que não regularizaram o débito que foram notificados, após a secretaria identificar a omissão no faturamento declarado, inferior ao que foi apurado no banco de dados do órgão fazendário no período de 2012 a 2015.

O relatório que identificou a omissão do faturamento, foi produzido a partir do cruzamento das informações prestadas pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) da Receita Federal, com as informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas, cupom fiscal Conhecimento de Transporte Eletrônico, informadas na declaração mensal DIEF transmitidas para a SEFAZ.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, ficou constatado que as empresas do Simples emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias em valores muito superiores ao faturamento efetivamente declarado no PGDAS, o que demonstra que há uma omissão das receitas auferidas e do ICMS incidentes sobre essa receita suprimida.

Todas as empresas receberam o aviso para a regularização, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no sistema de autoatendimento na internet, SefazNet, para que providenciassem a retificação de seu PGDAS-D informando a receita identificada, além de providenciar a geração e o pagamento do DAS Complementar – se for o caso.

As empresas suspensas, de acordo com o estabelecido na Portaria 318/2015, alterada pela Portaria nº 547/2015, não providenciaram a regularização no prazo concedido pela SEFAZ, que foi inclusive estendido por alguns períodos, possibilitando um tempo maior para normalização.

Havendo alguma justificativa a apresentar, o contribuinte deverá enviá-la para o e-mail: [email protected]  para contestar a suspensão cadastral. 

Suspensão do cadastro

Com a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado. Também não podem emitir Certidões e comercializar com órgãos públicos

Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.

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