segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Famem orienta gestores

Famem orienta gestores sobre acúmulo de funções públicas

Do Blog do Lobão - A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) emitiu aos prefeitos e prefeitas recomendação acerca do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, de acordo com o que determina a Constituição Federal.

A medida contém uma série de decisões e entendimentos judiciais e visa o cumprimento da lei, além de evitar excessos nas administrações municipais.

O legislador constitucional entendeu que poderia haver em alguns casos a acumulação de cargos públicos, desde que houvesse compatibilidade de horários, prevendo expressamente somente algumas exceções.

Conforme disposto na própria Constituição Federal, é possível a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, bem como de proventos de aposentadoria, somente os seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; um cargo de juiz com outro de magistério.; um cargo de membro do Ministério Público com outro de magistério; vereador mais outro cargo público.

Na situação específica de prefeito, após o mesmo já investido no mandato, o servidor deverá se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações.

Quanto a vice-prefeito, é vedada, conforme ADI 199, de 1998, do Supremo Tribunal Federal (STF), a acumulação remunerada com qualquer outro cargo público como, por exemplo, o de secretário municipal.

Sendo vereador, e desde que haja compatibilidade de horários, o servidor receberá pelo cargo e também pelo mandato. Se houver incompatibilidade de horário, aplica-se a mesma regra do prefeito, devendo o parlamentar optar por uma das remunerações.

A recomendação divulgada, vale destacar, também orienta sobre várias outras funções, tais como agente comunitário de saúde, militares, biólogos, assistentes sociais, médicos veterinários, conselheiro tutelar dentre outros.

Prefeitos e prefeitas podem obter mais informações sobre o assunto deslocando-se à sede da entidade municipalista, localizada na Avenida dos Holandeses, no bairro do Calhau, ou através dos telefones 2109 5421/5400 – Departamento Jurídico


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