terça-feira, 27 de novembro de 2018

Pague IPVA atrasado com desconto

Medidas Provisórias foram editadas pelo governador do Maranhão nesta segunda-feira 26. Iniciativa visa estimular a regularização dos cidadãos


Do ATUAL7 - O governador Flávio Dino (PCdoB) editou duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira 26, para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA  (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) atrasados.

Segundo o comunista, a medida visa “estimular a regularização dos cidadãos”. O programa vai até o dia 28 de dezembro.

Pagamento à vista
Os proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. A página também mostra as unidades de atendimento.

Pagamento parcelado
Ainda de acordo com o governo, os contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Depois do parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.

ITCD
As medidas também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a ITCD não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.

Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa junto à Sefaz, até o dia 28 de dezembro de 2018.

Quem optar pelo parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente excluído do benefício. 




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