Prefeito
de Matões do Norte, Padre Domingos é acionado por omissão
A omissão do prefeito de Matões do Norte, Domingos
Costa Correa, em encaminhar documentos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA)
sobre a contratação de uma empresa que forneceu mão de obra terceirizada para
as secretarias municipais e a compra de gêneros alimentícios pelo Município, em
2017, levou o órgão ministerial a requerer, em 5 de julho, o afastamento do
gestor do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.
Os pedidos foram feitos pelo titular da Promotoria de
Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa (ACP), com pedido de tutela cautelar de urgência.
Matões do Norte é termo judiciário de Cantanhede.
A manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos
nº 001/2018-PJC e nº 004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa
CTSLZ-Cooperativa de Trabalho São Luís e a aquisição de gêneros alimentícios,
respectivamente.
O valor do contrato firmado com a CTSLZ foi de R$
591,053,01 mil mensais, com validade de 12 meses. Em relação aos alimentos, o
Ministério Público não teve acesso ao valor em virtude da recusa do Município
de Matões do Norte em fornecer a documentação.
Para fundamentar o Procedimento Administrativo nº
001/2018-PJC, o MPMA solicitou, em março deste ano, que fossem encaminhados a
cópia integral do procedimento licitatório que resultou na contratação da
CTSLZ, além dos documentos referentes ao empenho, liquidação e ordens de
pagamento.
No curso do Procedimento Administrativo nº
004/2018-PJC, o Ministério Público solicitou a cópia da licitação para compra
de gêneros alimentícios (merenda escolar) destinados aos alunos da educação
infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos do município.
Os pedidos não foram atendidos e as solicitações
foram reforçadas em ofícios, recebidos pessoalmente pelo prefeito Domingos
Correa. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo.
Como medidas, além do afastamento cautelar de
Domingos Correa do cargo, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade
dos bens do gestor, até o valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.
Ao final do julgamento da ação, se condenado, o
prefeito estará sujeito às penalidades previstas no artigo 12 da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A lista de punições inclui a perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de
multa de até três vezes o valor do dano. Inclui, ainda, a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Fonte/Blog do Minard
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