Ex-prefeito de Alcântara é acionado por irregularidades em concurso público
em 2014
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 25 de junho, Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de
Alcântara, Domingos Cunha Júnior, em função de irregularidades em um concurso público,
realizado em 2014, para a prefeitura. As ilegalidades incluem o favorecimento
de inscritos ligados ao ex-gestor.
A
manifestação, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, é
baseada no Procedimento Administrativo nº 06/2016, instaurado após denúncias do
ex-vereador Benedito Barbosa, feitas em março de 2014 e reforçadas em abril do
mesmo ano.
As
irregularidades incluem a divergência entre o CNPJ divulgado no edital e o
endereço do Instituto Somar (que executou o certame). Além disso, os códigos de
atividade do CNPJ não permitiam que a empresa realizasse concursos. Também
causou surpresa o pedido para que o pagamento das taxas de inscrição fosse
realizado em mãos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura.
Ademais,
as vagas oferecidas no concurso não atendiam às necessidades do município.
Cargos de servidores operacionais, merendeiras, vigias, motoristas; técnicos e
auxiliares de Enfermagem; supervisores escolares e garis, não foram previstos.
EM
NEGRITO
Em abril
de 2014, as denúncias foram reforçadas com outras irregularidades, dando conta
da existência de candidatos com nomes destacados em negrito na lista de
aprovados. Na visão do MPMA, isso indica que o próprio Instituto Somar grifou
os nomes daqueles que deveriam ser aprovados.
Outros
pontos também chamam atenção. Um deles é o número de parentes e pessoas
próximas ao vereador considerado como “braço direito” do ex-prefeito, além de
pessoas com cargos comissionados na administração de Domingos Cunha Júnior.
No dia da
prova, foram constatados vários casos de uso de celulares, “colas” e conversas
paralelas. Antes disso, um texto foi divulgado via Whatsapp, dando conta de
alguns supostos aprovados, incluindo a então chefe de gabinete do prefeito,
Soraya Gleide Chagas.
Além
disso, não houve aprovados para alguns cargos, mesmo havendo diversos
candidatos concorrendo.
APURAÇÃO
Em
janeiro de 2017, a Secretaria de Administração do município encaminhou ao MPMA
documentos, entre eles, a relação de cargos comissionados, referente ao período
de 2013 a 2016, e as listas dos aprovados, nomeados e empossados em 1º de
dezembro de 2016.
Também
foram encaminhados a lista de servidores nomeados no concurso e decreto de
homologação do certame, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do
Maranhão, e um relatório de inconsistências encontradas em relação ao concurso
público.
A
secretaria informou, ainda, a ocorrência de “diferenças grosseiras” no quadro
de aprovados no concurso, como a nomeação de pessoas que não foram aprovadas no
certame e a modificação das áreas de abrangência de seus cargos, para tentar
dar aparência de legalidade às suas nomeações.
SEM JUSTIFICATIVA
No final
da gestão do ex-prefeito, em dezembro de 2016, foram nomeados e empossados 42
novos servidores públicos, dentre os quais sete não constam na relação de
aprovados divulgada pelo Instituto Somar e nem na relação de aprovados
divulgada pela prefeitura no Diário Oficial.
Os nomes
dos sete aparecem no Jornal Oficial dos Municípios e foram incluídos na relação
de aprovados, divulgada anexa ao decreto de homologação dos aprovados no
concurso público, sem qualquer justificativa.
Três
destes servidores, que foram nomeados indevidamente, ocuparam cargos em
comissão na gestão de Domingos Cunha Júnior, nos cargos de auxiliar de
protocolo e secretário de administração e diretor escolar.
“Todas as
irregularidades representam uma afronta direta aos princípios da legalidade,
impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativas,
estipulados no artigo 37 da Constituição”, esclarece Alessandra Darub.
PEDIDOS
O MPMA
pede a condenação de Domingos Cunha Júnior às penas previstas no artigo 11 da
Lei de Improbidade (Lei 8429/92), resultando na perda da função pública;
ressarcimento integral do dano; na suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de cinco a oito anos e no pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Outra
pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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