Plenário
aprova PEC que proíbe nome de pessoas vivas em logradouros públicos no Maranhão
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta
terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2018, de autoria do
Poder Executivo (Mensagem nº 032/2018), que dá nova redação ao parágrafo 9º do
Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão.
Com a PEC aprovada na sessão desta terça-feira, o parágrafo 9º passa a
ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e logradouros
públicos com o nome de pessoas vivas.”
Ao colocar a matéria em votação, o presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Othelino Neto (PCdoB), explicou que a PEC 005 dá nova redação ao
parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão com parecer
favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Othelino frisou que esta PEC foi concebida a partir de uma provocação do
Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Contas do Estado, que
apresentaram uma sugestão ao Poder Executivo que, por sua vez, encaminhou esta
PEC para a Assembleia Legislativa.
Na Mensagem nº 032/2018, encaminhada ao Poder Legislativo, o governador
Flávio Dino afirma que “é consabido que a administração pública de qualquer dos
Poderes, por determinação constitucional, deve observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O governador acrescenta, na sua Mensagem, que no que diz respeito à
relação entre o princípio da impessoalidade e o princípio da publicidade, a
Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 37, parágrafo primeiro, que a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Nessa perspectiva, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas
do Estado solicitaram a alteração da redação do Artigo 19 parágrafo 9º da
Constituição Estadual com vistas a excluir qualquer possibilidade de
denominação de obras e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas.
“Em atenção ao pleito, e considerando que o rigor do dispositivo
constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade
ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, a presente Proposta
de Emenda à Constituição Estadual objetiva alterar a redação do Artigo 19
parágrafo 9º da Constituição do Estado do Maranhão a fim de coibir a
denominação de obras e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas”, afirma
o governador Flávio Dino, na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa (Fonte/ Agência Assembleia)
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