Comércio é autorizado a cobrar preço
diferente de acordo com o meio de pagamento
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A partir
de hoje (27), comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas
em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764,
que autoriza a prática, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário
Oficial da União.
Apesar de
proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em
dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo
declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória
publicada hoje vem somente “regular” tal prática.
“Fica
autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público,
em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP. A
medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula
contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
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