O Projeto de Lei
127/2018, de autoria do deputado estadual Roberto Costa (MDB), que dispõe sobre
a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes em órgãos
públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras foi promulgado
pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo.
Após veto
governamental, o PL retornou para votação na Alema e o autor dialogou com o
Governo do Estado e os seus pares para que o projeto pudesse ser aprovado,
transformando-se, agora, na Lei nº 11.056 de 3 de julho de 2019.
“Conseguimos entrar
em consenso com o Governo do Estado e todos os deputados. Desde já, agradeço a
sensibilidade de todos por uma causa tão nobre. O nosso projeto de lei foi
aprovado por unanimidade no Plenário e, agora, promulgado pelo nosso presidente
Othelino Neto. E quem ganha com tudo isso não sou eu, mas dona Maria, o seu
João e o Emilson, que propôs esse projeto, todos os que são portadores de
diabetes e enfrentam filas e filas e necessitam de atendimento prioritário”,
disse Roberto Costa.
O deputado concluiu seu discurso agradecendo ao presidente da Associação dos Diabéticos e Hipertensos do Maranhão, Edilson Wanderley, e à presidente da Associação Maranhenses dos Diabéticos Tipo 1, Aíla Maria Borges, que compareceram ao ato de assinatura e promulgação da Lei.
O deputado concluiu seu discurso agradecendo ao presidente da Associação dos Diabéticos e Hipertensos do Maranhão, Edilson Wanderley, e à presidente da Associação Maranhenses dos Diabéticos Tipo 1, Aíla Maria Borges, que compareceram ao ato de assinatura e promulgação da Lei.
Fonte/Assecom - Dep. Roberto Costa
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