De autoria do
deputado Wendell Lages, projeto que combate o bullying é sancionado
O Projeto de Lei
125/2019, de autoria do deputado Wendell Lages (PMN), foi sancionado pelo
governador Flávio Dino, transformando-se na Lei n°11.049/2019, que estabelece
as diretrizes para a instituição da campanha permanente de combate ao bullying
tanto em escolas, quanto nas instituições e órgãos públicos de todo o Estado.
A lei, que entra em
vigor, passa a exigir que as instituições de ensino e públicas promovam
medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência,
especialmente a prática do bullying.
“A instituição do
programa de combate ao bullying irá permitir o desenvolvimento de ações de
solidariedade e de resgate dos valores de cidadania, tolerância e respeito
mútuo entre as pessoas, estimulando e valorizando as individualidades de cada
ser", defendeu o deputado.
O que é bullying
Entende-se por
bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e
repetitivas, presenciais ou virtuais, praticadas por um indivíduo ou grupos de
indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir,
causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder
entre as partes envolvidas.
O bullying pode ser
identificado em atos de intimidação como insultos pessoais, comentários
pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões
preconceituosas, ameaças e isolamento social.
Fonte/Assecom - Dep. Wendell Lages
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