Aneel diz que pagamento de empréstimos reduzirá tarifa de energia
Por Pedro
Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - A amortização de empréstimos contraídos em 2014
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) junto a oito bancos
possibilitará um impacto de redução média de 3,7% nas tarifas de energia que
serão pagas em 2019 pelo consumidor brasileiro; e de 1,2% em 2020. Esses
empréstimos foram feitos visando compensar as concessionárias de energia pelos
prejuízos causados pela crise hídrica no setor.
A
redução, anunciada hoje (20), em Brasília, pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), foi possível a partir de negociações feitas desde novembro do
ano passado, entre Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Ministério de
Minas e Energia, Aneel e um pool de oito bancos.
Os
recursos a serem usados fazem parte de um fundo criado para compensar eventuais
atrasos ou calotes que poderiam ser praticados pelas concessionárias.
Reunião
em Brasília
A
operação de amortização será concretizada na reunião de diretores da Aneel,
prevista para a tarde de hoje, em Brasília.
“Esse
empréstimo, feito em 2014, seria amortizado até abril de 2020. Diante de
condições administrativas identificadas, conseguimos antecipar a quitação desse
empréstimo a partir de setembro de 2019. Essa quitação antecipada nos leva a
uma atenuação da tarifa em 3,7% em 2019, e de 1,2% em 2020”, explicou o
diretor-geral da Aneel, Andre Pepitone.
Com a
quitação antecipada da chamada Conta ACR – mecanismo de repasse de recursos às
distribuidoras para a cobertura dos custos com exposição involuntária no
mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro
de 2014 – será possível retirar R$ 8,4 bilhões das contas de luz até 2020.
Segundo
Pepitone, R$ 6,4 bilhões serão retirados da tarifa de energia paga pelos
consumidores em 2019; e outros R$ 2 bilhões sairão da tarifa em 2020 – valores
que serão considerados para a definição do preço final das tarifas.
“A
materialização dessa decisão irá repercutir no processo tarifário de cada
distribuidora de energia em seu aniversário contratual, ou seja, na data de
reajuste de cada distribuidora de energia”, finalizou.
Fonte/Agência Brasil
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