Prazo para
justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro
Por Agência
Brasil - Os
eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não
justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação
eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de
outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à
votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de
dezembro.
A
justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível
no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser
entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal
ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor
deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na
votação.
Pela
internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do
TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor
deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar.
O
requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao
eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A
justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro
Eleitoral.
Eleitores
no exterior
Os
brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar
o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60
dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se
estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o
requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões
diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar
pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal
Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça
Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz
eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso
também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou
carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público.
A não
justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou
administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de
inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
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