Por Karine
Melo - Repórter da Agência Brasil - No primeiro turno das eleições
neste domingo (7), há vários caminhos para os eleitores denunciarem
irregularidades, como, por exemplo, compra de votos, transporte irregular de
eleitores e boca de urna.
Veja como
denunciar uma irregularidade:
- Segundo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior
autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no
recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer
fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar o fato
imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do
juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará
o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos.
- Outra
possibilidade é o eleitor acionar diretamente a Polícia Militar, pelo 190.
- O
cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A
plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito
em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser
utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as
relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública,
crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o
Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de
irregularidades.
Nas
denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome
e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a
existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por
apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do
denunciante, a fim de garantir sua segurança.
- No
Distrito Federal, o único canal do Ministério Público para
receber denúncias será o Whatsapp. Pelo número (61)
99291 5943, das 7h30 às 18h30, o cidadão poderá denunciar casos de
transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e
propaganda eleitoral irregular. A denúncia pode ser feita de forma
anônima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário