Irregularidade
custou mais de R$ 100 mil aos cofres públicos da prefeitura de Bom Jardim
Do Atual7 - O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia,
na semana passada, contra a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Malrinete
dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada (MDB), e Willian das
Mercês Lopes, proprietário da empresa beneficiada pela dispensa irregular de
licitação no valor de R$ 100.721,22, para aquisição de peças para veículos
automotores. O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do
contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil da
Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
De acordo com a assessoria do órgão, por meio da
dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa ME. A contratação foi
baseada no Decreto Emergencial n.º 06/2015, elaborado por Malrinete Gralhada.
No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane Leite foi afastada das suas funções por
fraudes em licitações públicas e teve decretada a perda de seu cargo eletivo.
Para o promotor de justiça Fábio Santos de
Oliveira, o valor é exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em
uso no período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o
mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus estava
funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, não tiveram
como destino final o reparo dos veículos municipais”, afirmou.
Na avaliação do MP/MA, nos 75 dias que
transcorreram entre a posse de Malrinete e a celebração do contrato, seria
possível efetuar regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de
acordo com a Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias
(tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias
(concurso e concorrência).
“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa
da licitação, ainda assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente
para promover outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os
produtos contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.
Ao avaliarem os documentos da dispensa de
licitação, os peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça
constataram as seguintes irregularidades: não existe justificativa para
dispensa; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a
publicidade exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem
realizar uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que
demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe de
gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir despesas
oriundas da contratação ilegal; não houve designação de representante da
administração para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato.
Apesar de apenas um veículo pertencente ao
Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34
em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram
adquiridas 34 baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de
cada uma vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar
de 34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada bateria é
de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça Fábio Oliveira.
Além disso, os preços das peças estão acimas dos
valores de mercado, pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir
baterias com as mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito
inferior. A de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho
deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.
Outra irregularidade classificada como mais
“gritante” pelo representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de
R$ 19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o extrato de
publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do mesmo ano. “Além de
celebrar um inidôneo contrato de dispensa de licitação, com o marido de uma
assessora da prefeita, ainda havia a emissão de notas fiscais de produtos
supostamente fornecidos à Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do
contrato”.
Crimes
A prefeita e o empresário foram denunciados por
infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os artigos 299 e
312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67. Os crimes são
caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei; frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório,
com o objetivo de obter vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a Administração; afastar ou procurar afastar
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de
bens ou rendas públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.
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