segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Justificativa no segundo turno

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro
Por Agência Brasil - Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

sábado, 27 de outubro de 2018

Novembro Bandeira Amarela

Conta de luz terá bandeira tarifária amarela em novembro





Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou hoje (26) que a bandeira tarifária que será aplicada nas contas de luz em novembro será amarela. Assim, haverá uma redução na cobrança em relação aos cinco meses anteriores, quando a bandeira foi vermelha.

A bandeira amarela tem custo de R$ 1 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. Já a bandeira vermelha, que vigorava desde junho, prevê cobrança de R$ 5 a cada 100 kWh.

A justificativa para a redução na cobrança está no início do período de chuvas. Segundo a Aneel, apesar de os reservatórios ainda estarem com níveis reduzidos, a agência acredita que com o início da estação chuvosa haja elevação gradual no nível de produção de energia pelas usinas hidrelétricas.

Sistema
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. A adoção de cada bandeira, nas cores verde (sem cobrança extra), amarela e vermelha (patamar 1 e 2), está relacionada aos custos da geração de energia elétrica. No patamar 1, o adicional nas contas de luz é de R$ 3 a cada 100 kWh; no 2, de R$ 5.

Dicas de economia
Para evitar aumento significativo nas contas, a Aneel faz algumas recomendações aos consumidores, entre as quais de banhos mais rápidos para quem usa chuveiro elétrico, e optar por temperatura morna ou fria.

A agência sugere também a diminuição no uso do ar-condicionado e que, quando o aparelho for usado, não se deixem portas e janelas abertas. Além disso, é preciso manter limpo o filtro do aparelho. Outra sugestão é que o consumidor fique atento ao tempo em que a porta da geladeira fica aberta e que nunca se coloquem alimentos quentes em seu interior.

Outras dicas são juntar as roupas para serem passadas de uma só vez e não deixar o ferro ligado por muito tempo e, em caso de longos períodos de ausência de casa, evitar que os aparelhos fiquem no sistema stand-by (em espera). Nesse caso, o mais indicado é retirá-los da tomada.

Vacinação Contra Raiva


sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Convite Igreja Cristã



1ª Igreja Cristã Evangélica em Fortuna
Convida a população em geral para participarem da conferência que será realizada nos dias 27 e 28 no seu templo localizado na
Avenida 18 de Janeiro Centro, com início ás 19:30 hs.
Tema: ”Solus Cristus. A centralidade de Cristo na vida
Do crente e da Igreja”

Preletor Pr. José Feitosa (São Luis – MA)



Irregularidade em Bom Jardim


Irregularidade custou mais de R$ 100 mil aos cofres públicos da prefeitura de  Bom Jardim



Do Atual7 - O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, na semana passada, contra a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada (MDB), e Willian das Mercês Lopes, proprietário da empresa beneficiada pela dispensa irregular de licitação no valor de R$ 100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores. O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

De acordo com a assessoria do órgão, por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial n.º 06/2015, elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e teve decretada a perda de seu cargo eletivo.

Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”, afirmou.

Na avaliação do MP/MA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias (tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias (concurso e concorrência).

“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.

Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato.

Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34 baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de 34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça Fábio Oliveira.

Além disso, os preços das peças estão acimas dos valores de mercado, pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.

Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$ 19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.

Crimes
A prefeita e o empresário foram denunciados por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67. Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.

Fonte/Atual7

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