Promotoria de Cedral aciona
prefeito por receber sem ir trabalhar
Após
recebimento de denúncia MP-MA investigou e confirmou que Jadson Passinho de
fato não comparece com regularidade ao município
A Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral
ingressou, na segunda quinzena de dezembro último, com uma ação civil pública
por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Jadson
Passinho Gonçalves (DEM
O
motivo: constante ausência do gestor público de Cedral, não exercendo as
funções para as quais foi eleito. Em miúdos: recebe os vencimentos em dias sem
precisar ir trabalhar. Uma espécie de prefeito-fantasma.
De
acordo com o Parquet, a ação foi motivada por representação anônima foi feita
ao Ministério Público do Maranhão, noticiando que Jadson Passinho e vários
secretários municipais não vinham exercendo expedientes regulares. Após
investigações, as informações colhidas foram confirmadas pela Promotoria.
Segundo
o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, auto da ação contra o
prefeito de Cedral, a conduta do gestor municipal atenta contra os princípios
da legalidade, moralidade e eficiência, além de causar prejuízos aos cofres
municipais. “Como é possível se extrair das certidões e declarações
apresentadas, os atos praticados pelo prefeito, que deixa de comparecer ao
expediente regular no ente municipal, não sendo encontrado na cidade para a
prática de quaisquer atos inerentes ao exercício de sua função, configuram
condutas ímprobas”, observa.
Além
disso ao receber sem estar no efetivo exercício do cargo, o prefeito de Cedral
causou danos ao erário, “pois recebeu contraprestação sem
prestar o serviço público que deveria, prejudicando a municipalidade de Cedral,
que arcou com o pagamento”, explica Ariano Tércio.
Se
condenado por improbidade administrativa, Jadson Passinho Gonçalves estará
sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de
até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios
do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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