Vedações aos
agentes públicos têm o objetivo de evitar qualquer ato que provoque
desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos
Começam a valer, a partir desta segunda-feira 1º,
algumas condutas vedadas a agentes públicos em razão das eleições de 2018.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a
partir do primeiro dia do ano eleitoral, fica vedado realizar despesas com
publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos
no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Fica também proibida, a partir de hoje, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Os programas sociais a cargo de entidade nominalmente
vinculada a eventual candidato ou por este mantida, também não poderão ser
executados a partir de hoje, ainda que autorizados em lei ou em execução
orçamentária no exercício anterior.
As vedações aos agentes públicos estão previstas na
Lei das Eleições, para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na
isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a
legitimidade das eleições.
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