Entenda o que muda com a reforma da Previdência
Do Noticias ao minuto
Críticos consideram
que a reforma da Previdência é um 'retrocesso'; entenda as principais mudanças
previstas
A proposta de reforma da Previdência
Social é o assunto mais debatido no país desde que Michel Temer assumiu o
governo e lançou o projeto como uma de suas principais bandeiras. O argumento
do governo peemedebista é de que o rombo da Previdência precisa ser estancado
e, para isso, são necessárias algumas alterações.
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No entanto, as mudanças são
consideradas por alguns críticos como 'retrocessos'. A "unificação"
das aposentadorias por tempo de contribuição e de idade, que fixa o limite de
65 anos para homens e mulheres e 25 de contribuição (atualmente, a carência
necessária à concessão da aposentadoria por idade corresponde a 15 anos de
contribuição) é um dos pontos criticados.
ENTENDA AS MUDANÇAS
A proposta prevê que somente receberão
proventos integrais os trabalhadores que totalizarem 49 anos de contribuição.
Para receber 100% do salário de benefício aos 65 anos, portanto, será
necessário que o trabalhador ingresse no mercado aos 16 e trabalhe
ininterruptamente até os 65.
O texto está em tramitação no Congresso
e a expectativa é que seja votado até abril.
A presidente da Comissão de Direito
Previdenciário da subseção Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ana
Leticia Pellegrine Beagim, conversou com o jornal Cruzeiro do Sul e explicou
quais são as principais mudanças previstas na PEC.
Ponto a ponto
Tempo de contribuição e Idade: No modelo atual, o trabalhador se aposenta depois de ter
contribuído durante 30 anos (caso das mulheres) e 35 (homens),
independentemente da idade. Pode, ainda, alcançar a aposentadoria tendo
completado 60 anos (mulheres) e 65 (homens), desde que contribua por 15 anos.
Alteração: Se a reforma for aprovada, esses critérios deixam de ser
aplicados. Homens e mulheres só irão se aposentar quando chegarem aos 65 anos
de idade, dos quais 25 devem ser de contribuição à Previdência.
Pedágio: Quem tiver completado 45 (mulheres) e 50 anos (homens) quando a
proposta eventualmente passar a vigorar, terá de pagar um "pedágio",
isto é, ficará sujeito a trabalhar e a contribuir com metade do período que
falta para se aposentar.
Direito adquirido: Tem direito adquirido o trabalhador que, antes de a PEC entrar em
vigor, cumprir os requisitos hoje exigidos para se aposentar: se por idade, 60
(mulheres) e 65 anos (homens), observado o recolhimento de 15 anos; se por
tempo de contribuição, 30 (mulheres) e 35 (homens).
Teto da aposentadoria: O teto da aposentadoria, ou seja, o valor máximo que alguém recebe
quando se aposenta (atualmente na faixa dos R$ 5 mil) não deve sofrer alteração.
No entanto, poucos trabalhadores conseguem alcançá-lo, tantas são as exigências
e condições que precisam ser cumpridas.
Cálculo do benefício: O fator previdenciário será extinto e, com isso, para saber quanto
vai ganhar depois que tiver alcançado os 65 anos de idade e contribuído pelo
menos 25 (limites válidos tanto para homens quanto para mulheres), o
trabalhador terá de contabilizar 1% para cada ano que exceder ao período de
contribuição.
Aposentadoria especial: Outra alteração de impacto será a da aposentadoria especial,
aquela concedida a quem desempenha atividades consideradas insalubres, ou que
apresentem riscos à saúde. Atualmente, os segurados nessa condição podem se
aposentar depois de terem trabalhado 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de
comprometimento do serviço que desempenhem.
Professores: A categoria dos professores será uma das mais prejudicadas com a
vigência da Reforma. Pelas regras em vigor, os docentes se aposentam
depois de completarem 25 (mulheres) e 30 anos (homens) de trabalho. Com a PEC,
cumprirão as regras do regime geral.
Situação dos servidores públicos: Atualmente, cada funcionalismo, nas três esferas (União, Estados e
Municípios) cumpre regime previdenciário próprio. Com a vigência da PEC, todos
se sujeitam às regras gerais para se aposentar.
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