domingo, 9 de outubro de 2016

Vaquejada é inconstitucional

Vaquejada é inconstitucional, decide Supremo Tribunal Federal

Publicado no Blog do Elias Lacerda


Por 6 votos a 5, ministros consideraram que prática da vaquejada fere princípios constitucionais do meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.

Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.

Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. Leia matéria completa aqui

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