Vaquejada é
inconstitucional, decide Supremo Tribunal Federal
Publicado no Blog do Elias Lacerda
Por 6 votos a 5, ministros consideraram que
prática da vaquejada fere princípios constitucionais do meio ambiente
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei
do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um
boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo
pela cauda.
Por 6 votos a 5, os ministros consideraram
que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios
constitucionais de preservação do meio ambiente.
O
governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se
trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões
por ano.
Apesar de se referir ao
Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os
organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. Leia matéria completa aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário