quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Diesel mais caro nas refinarias

Litro do diesel está mais caro hoje nas refinarias

Por Agência Brasil - O litro do diesel negociado hoje (10) nas refinarias está mais caro. De acordo com a Petrobras, o preço do combustível passou de R$ 1,8545 para R$ 1,9009. O diesel não aumentava desde 1° de Janeiro, quando subiu de R$ 1,8088 para R$ 1,8545.

No fim de dezembro, a Petrobras anunciou a aprovação de mecanismo financeiro de proteção complementar à política de preços do diesel. Segundo a empresa, o mecanismo  objetiva permitir a opção de adotar períodos de estabilidade no preço do produto por prazos curtos, em até sete dias consecutivos, em momentos em que houver forte oscilação nas cotações internacionais do derivado e do câmbio. O mecanismo de proteção já existe para a gasolina. 

A estatal vai definir o momento de aplicação do mecanismo ao produto, quando for registrada elevada volatilidade. “O objetivo é evitar uma eventual alta volatilidade em períodos curtos de tempo, como a provocada pela passagem de furacões no Golfo do México”, destacou a Petrobras.

A empresa Informou também que isso será feito “sem abrir mão da paridade dos preços internacionais, o instrumento derivativo, a ser aplicado por não mais do que sete dias consecutivos, permitirá à empresa obter um resultado financeiro equivalente ao que alcança com a prática de reajustes diários”.

A Petrobras ressaltou que o preço do diesel se refere ao produto que é vendido nas refinarias para as distribuidoras e representa apenas uma parcela do valor do combustível vendido nos postos ao consumidor final. Na composição de preços ao consumidor entram ainda o custo do biodiesel, os tributos e as margens de distribuidoras e revendedores.

Fonte/Agência Brasil

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

IPVA 2019

IPVA 2019 verifique se vai pagar ou não
Verifique quanto você vai pagar (ou não) de IPVA em 2019
Por Gilberto Léda - As consultas dos valores do IPVA 2019 no Maranhão já podem ser feitas no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.portal.sefaz.ma.gov.br), clicando no menu IPVA, e também no site do Detran (www.detran.ma.gov.br).

O pagamento do tributo poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento no Banco do Brasil (Mais BB; Correios, caixa eletrônico, na opção pagamento sem código de barras; ou via internet banking, para correntistas), Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, além do BANCOOB e seus correspondentes.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.

Isenções
Em dezembro de 2018, o governador Flávio Dino determinou a ampliação de isenções do pagamento de IPVA para motocicletas de até 110 cilindradas. Com isso, os proprietários desse tipo de veículo não precisarão mais pagar o imposto.

A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão dentro do Pacote Anticrise enviado pelo governador para proteger a economia do Estado em meio à crise nacional.

Nota Legal
Os usuários cadastrados no Programa Nota Legal, da Sefaz, podem utilizar os créditos para abatimento do IPVA 2019. O resgate pode ser feito até o dia 26 de abril.

Para ter acesso ao resgate, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal (http://notalegal.sefaz.ma.gov.br/) e selecionar a opção “Acessar Sistema”, informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam do veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. O usuário poderá usar os créditos até o limite de 50% do valor do IPVA.

Veja Tabela IPVA 2019:
Final de placa 1 e 2:
08/02/2019 (1ª Cota); 08/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 08/04/2019 (3ª Cota); 08/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 3 e 4:
11/02/2019 (1ª Cota); 11/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 11/04/2019 (3ª Cota); 11/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 5 e 6:
15/02/2019 (1ª Cota); 15/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 15/04/2019 (3ª Cota); 15/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 7 e 8:
18/02/2019 (1ª Cota); 18/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 18/04/2019 (3ª Cota); 18/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 9 e 0:
26/02/2019 (1ª Cota); 26/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 26/04/2019 (3ª Cota); 26/05/2019 (Início da Fiscalização)

Nota de Repúdio da AMMA

Nota de Repúdio da AMMA contra acusações infundadas ao juiz Simeão Pereira


A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) repudi as declarações levianas e incabíveis do vereador Ramon Junior, do município de Timon (MA), divulgadas em programa de rádio local, por meio das quais acusa o juiz Simeão Pereira de ter proferido “decisão política” nos autos do Processo nº 0800002-34.2019.8.10.0060, que tramita na Vara da Fazenda Pública da referida comarca.

A AMMA esclarece que o juiz Simeão Pereira, titular da Vara da Infância e Juventude, foi designado para responder pelo Plantão Judiciário da comarca de Timon, no período de 3 a 6 de janeiro de 2019. No dia 3, às 12:47h, foi distribuído o Processo nº 0800002-34.2019.8.10.0060, afeto à Vara da Fazenda Pública, tratando-se de Mandado de Segurança impetrado por oito vereadores, em face de ato atribuído à vereadora Maria do Socorro Almeida Waquim.

O magistrado proferiu decisão no dia 5 de janeiro, às 08:09h, concedendo medida liminar, “desconstituindo os efeitos da Sessão Extraordinária que havia sido realizada pela Câmara Municipal de Timon no dia 2 de janeiro de 2019, na qual foi submetido à deliberação plenária o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Timon, relativo ao Processo Legislativo nº 032/2018, por violação às formalidades previstas nos arts. 153 e 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timon.

Decidiu, ainda, com fundamento no art. 21 da Lei Orgânica do Município de Timon, pela suspensão da sessão extraordinária, designada para o dia 5 de janeiro de 2019, com vista à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon, no biênio 2019/2020, objeto do Edital de Convocação nº 001/2019.

Diante dos fatos expostos, a Associação dos Magistrados repudia e lamenta a atitude INCONSEQUENTE do vereador Ramon Junior que, em claro ato de inconformismo com a decisão judicial, apelou para acusações infundadas contra o magistrado, ao invés de buscar os meios legais.

A Associação dos Magistrados reitera sua total confiança no juiz Simeão Pereira, magistrado que ao longo de mais de 20 anos de judicatura nunca respondeu a nenhuma representação perante os órgãos de controle do Poder Judiciário, Corregedoria Geral da Justiça ou o Conselho Nacional de Justiça, e que sempre desempenhou as atribuições do cargo com dignidade, ética e sempre fiel à Constituição Federal e às leis de nosso País.

Prestados os devidos esclarecimentos, a AMMA informa que também já acionou a sua assessoria jurídica para a adoção das medidas legais cabíveis contra o autor dos ataques infundados e irresponsáveis, que tiveram por objetivo tão somente macular a honra e a dignidade do juiz Simeão Pereira.

São Luís, 6 de janeiro de 2019
Juiz Holídice Barros
Presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Maranhão -AMMA

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Brasileiro não consegue parar gastos com o que ganha

Brasileiro não consegue pagar gastos de início do ano com o que ganha


Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil -  Apenas 9% dos brasileiros dizem que têm condições de pagar as despesas sazonais do início do ano com o próprio rendimento, mostra levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). O levantamento considera despesas como o pagamento dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do material escolar.

De acordo com a pesquisa, 11% dos entrevistados não fizeram planejamento financeiro para pagar tais compromissos neste início de ano. Foram entrevistadas 804 pessoas de ambos os sexos e acima de 18 anos, de todas as classes sociais, em todas as regiões brasileiras. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%.

Cresceu, por outro lado, o percentual de consumidores (21%, em 2017, para 31% em 2018) que juntaram dinheiro ao longo do ano passado para arcar com essas despesas típicas deste período. Um terço dos entrevistados disse ter guardado ao menos uma parte do13º salário para cobrir esses gastos, enquanto 24% abriram mão das compras de natal para economizar.

O levantamento aponta ainda que 19% fizeram algum bico ou trabalho extra para aumentar a renda e honrar esses compromissos.
Simulação
Para saber a melhor forma de pagar os impostos do início do ano, à vista com desconto ou parcelado, a CNDL e o SPC fizeram uma simulação. As entidades destacam que, para saber o que é mais vantajoso, é preciso avaliar se o desconto oferecido é maior do que o valor que esse dinheiro renderia caso estivesse em alguma aplicação financeira de fácil resgate. Cada estado e município têm regras próprias.

A simulação mostra que, no caso do IPVA, em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o imposto pode ser dividido em até três pagamentos, a quitação à vista tende a ser mais vantajosa. O desconto oferecido é de 3%.

Considerando um valor hipotético de R$ 1.200, o desconto resultaria em um abatimento de R$ 36 se fosse pago de uma única vez. Se a escolha fosse investir o valor do IPVA e sacar as parcelas a cada vencimento, o rendimento final seria de R$ 6, considerando uma aplicação com juros de 0,5% ao mês, equivalente a investimentos de renda fixa.


Só no Maranhão nove rádios comunitárias serão fechadas

130 rádios comunitárias serão extintas no Brasil

A portaria para fechar as emissoras foi assinada por Michel Temer e pelo ex-ministro Gilberto Kassab. Só no Maranhão nove rádios comunitárias serão fechadas

Por Ed Wilson Araújo - g7ma - O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) publicou 130 portarias declarando rádios comunitárias extintas ou peremptas (caducas) em todas as regiões do Brasil.

No Maranhão as portarias atingem 9 rádios (veja a lista dos municípios abaixo).

As emissoras extintas perdem definitivamente a autorização para funcionar.

No caso das entidades que tiveram suas outorgas peremptas, o ato de extinção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal.

As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2018, no apagar das luzes do governo Michel Temer e da gestão do ministro Gilberto Kassab.

Segundo o MCTIC, as emissoras foram declaradas extintas ou peremptas porque não cumpriram os critérios de renovação das autorizações de funcionamento.

De acordo com a Lei de Radiodifusão Comunitária (nº 9.612/98) as rádios já autorizadas a funcionar são obrigadas a renovar as outorgas a cada 10 anos.

O processo de renovação das outorgas exige uma vasta quantidade de documentos e custo com o pagamento de engenheiro eletricista para validar as adequações técnicas da emissora.

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abrçao Brasil) vê com preocupação o cancelamento de 130 emissoras e chama a atenção do governo federal para entender que as entidades mantenedoras de radiodifusão comunitária têm inúmeras dificuldades, a começar pela falta de recursos.

As rádios comunitárias são proibidas pela nº 9.612/98 de veicular publicidade do comércio local, mesmo das quitandas de bairros, ou de receber recursos originários de verbas publicitárias dos governos federal, estadual ou municipal.

A nº 9.612/98 concede às comunitárias apenas um tipo de fonte para sua manutenção: o apoio cultural, limitando-se à sua localidade e impondo algumas condições restritivas.

Para a Abraço Brasil, muitas emissoras perderam os prazos de renovar as outorgas porque enfrentam graves dificuldades financeiras, até mesmo para pagar as contas de energia elétrica.

Várias iniciativas já foram tomadas pela Abraço Brasil para tentar modificar a Lei nº 9.612/98, visando permitir o acesso às verbas publicitárias do poder público e veiculação de publicidade do comércio local.

Alguns projetos para alterar a Lei nº 9.612/98 começaram a tramitar com mais rapidez no Congresso Nacional, em 2018. A Abraço Brasil vai continuar a mobilização junto aos deputados e senadores em 2019 para efetivar as mudanças na legislação e assegurar melhores condições de sustentabilidade para as rádios comunitárias.

Veja a lista dos municípios e as emissoras extintas ou declaradas peremptas pelo MCTIC, com as respectivas portarias no MA.

Extintas
Porto Franco
Matinha
Porto Rico
Lagoa Grande
Riachão
São Francisco do Brejão

Peremptas
Apicum-Açu
Bela Vista do Maranhão
Santa Quitéria

ABAIXO, A LISTA DE PORTARIAS PARA AS RÁDIOS DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 3.496-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000799/2001 e nº 53900.046525/2015-07, resolve:

Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por meio da Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.937-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000220/2001 e nº 53900.049746/2015-29, resolve:


Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM DO POVO, por meio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Apicum – Açu / MA.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.132-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000600/1998 e nº 53000.059650/2012-70, resolve:

Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis, por meio da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Franco / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.136-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000390/1999 e nº 53900.013566/2014-28, resolve:

Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Pescadores São Pedro, por meio da Portaria nº 2162, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Rico do Maranhão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.139-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000361/1999 e nº 53900.021983/2014-44, resolve:

Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, por meio da Portaria nº 2788, publicada no Diário Oficial da União em 09 de dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Francisco do Brejão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.141-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000765/1998 e nº 53000.056011/2012-52, resolve:

Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadania, Comunicação e Cultura de Matinha (ASCOM), por meio da Portaria nº 45, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Matinha / MA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.142-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000648/1998 e nº 53000.056012/2012-05, resolve:

Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária FM Primavera de Riachão, por meio da Portaria nº 556, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Riachão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.591-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000520/1998 e nº 53900.050450/2016-31, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. JOÃO MOREIRA, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Quitéria do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.478-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000671/1998 e nº 53900.046288/2016-57, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Samaritana FM, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bela Vista do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB.

Anatel notifica usuários de celulares

Anatel notifica usuários de 15 estados sobre bloqueio de celulares


Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou hoje (7) a notificar usuários de 15 estados nas regiões Nordeste, Sudeste e Norte sobre o bloqueio de celulares irregulares. A medida será adotada no dia 24 de março e vai atingir aparelhos adquiridos a partir desta segunda-feira. Telefones comprados até ontem, portanto, em regra não serão desativados pela agência.

Os alertas enviados a partir de hoje fazem parte da 3ª fase do programa Celular Legal. A primeira etapa teve início em fevereiro e abarcou o Distrito Federal e Goiás. Em seguida, foram incluídos os demais estados do Centro-Oeste, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Acre, Rondônia e Tocantins. Com a fase iniciada hoje, o programa abarca todas as unidades da Federação.

Os comunicados desta 3ª etapa serão enviados, no Nordeste, para usuários nos estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, Maranhão, da Paraíba, do Piauí, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de Sergipe. O informe também chegará para consumidores de São Paulo e Minas Gerais, no Sudeste, e do Amapá, Amazonas, Pará e de Roraima, no Norte.

Além dos alertas enviados a partir de hoje a quem comprar esses celulares, serão enviadas mensagens similares faltando 50 e 25 dias para o bloqueio. O usuário que tiver dúvidas sobre o procedimento pode obter mais informações sobre o programa no sítio oficial da Agência Nacional de Telecomunicações.
Celular irregular
Celular irregular é considerado pela Anatel não certificados pelo órgão ou sem o código identificador válido (IMEI, espécie de CPF do celular). Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com o que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de o aparelho ser irregular.

Uma linha também pode ficar irregular caso seja ativada (como na compra de um novo chip) em um aparelho antigo sem IMEI válido. Ou seja, um consumidor pode não ter recebido mensagem por ter obtido o dispositivo móvel antes do início do programa. Mas se ele não estiver regular, no momento da ativação de outra linha será bloqueado no mesmo prazo (75 dias). O usuário que quiser conferir a situação do seu aparelho pode fazê-lo pelo site da Anatel.

A irregularidade pode ocorrer em casos de importações sem passar por órgãos de controle do país ou quando celulares são roubados e revendidos. Também há casos em que o código é adulterado, ou até mesmo replicado (como quando smartphones são clonados).

Segundo o presidente da Anatel, Leonardo Euller de Morais, um dos objetivos do bloqueio é dificultar a comercialização de aparelhos furtados ou com algum tipo de irregularidade. “O projeto vai inativar terminais que foram roubados. Um dos objetivos é coibir o furto e adulteração”, disse à Agência Brasil.

Os celulares irregulares não têm garantia de atender aos requisitos da agência, como compatibilidade com as redes brasileiras. Além disso, segundo a Anatel apresentam riscos ao consumidor, como aquecimento, choques, emissão de radiação, incêndio ou até explosões.

O presidente da agência explicou que a regularidade do aparelho não se limita aos produtos comprados aqui. Uma vez que o código é internacional, um cliente pode adquirir um equipamento destes e utilizar no Brasil.
Comunicar roubo
O bloqueio de aparelhos celulares é um recurso existente desde 2016. O usuário pode solicitar o impedimento a sua operadora ou à Polícia quando tiver sido roubado ou seu aparelho tiver sido extraviado.


Petrobras reduz preço da gasolina

Petrobras reduz preço da gasolina em 1,38% nas refinarias


Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - A Petrobras anunciou hoje (8) uma redução de 1,38% no preço da gasolina vendida em suas refinarias. O litro do combustível passará a ser comercializado a R$ 1,4337 a partir de amanhã (9), dois centavos a menos do que o preço praticado hoje (R$ 1,4537).

Essa é a terceira queda consecutiva do preço do combustível, que começou o ano sendo vendido a R$ 1,5087 por litro. Desde o dia 1º, a gasolina acumula queda de 4,97% no preço nas refinarias da estatal.

O preço do diesel foi mantido em R$ 1,8545, o mesmo valor desde 1º de janeiro.


Fonte/Agência Brasil

MEC libera acesso ao Sisu

Sisu: MEC libera acesso ao resultado Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil -  O Ministério da Educação (MEC) liberou há p...

Tempo médio para aumento 9'36"