130 rádios comunitárias
serão extintas no Brasil
A portaria para fechar as emissoras foi assinada
por Michel Temer e pelo ex-ministro Gilberto Kassab. Só no Maranhão nove rádios
comunitárias serão fechadas
Por Ed Wilson Araújo - g7ma - O Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) publicou 130 portarias
declarando rádios comunitárias extintas ou peremptas (caducas) em todas as
regiões do Brasil.
No Maranhão as
portarias atingem 9 rádios (veja a lista dos municípios abaixo).
As emissoras
extintas perdem definitivamente a autorização para funcionar.
No caso das
entidades que tiveram suas outorgas peremptas, o ato de extinção somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo
3º do artigo 223 da Constituição Federal.
As portarias foram
publicadas no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2018, no apagar das
luzes do governo Michel Temer e da gestão do ministro Gilberto Kassab.
Segundo o MCTIC, as
emissoras foram declaradas extintas ou peremptas porque não cumpriram os
critérios de renovação das autorizações de funcionamento.
De acordo com a Lei
de Radiodifusão Comunitária (nº 9.612/98) as rádios já autorizadas a funcionar
são obrigadas a renovar as outorgas a cada 10 anos.
O processo de
renovação das outorgas exige uma vasta quantidade de documentos e custo com o
pagamento de engenheiro eletricista para validar as adequações técnicas da
emissora.
A Associação
Brasileira de Rádios Comunitárias (Abrçao Brasil) vê com preocupação o
cancelamento de 130 emissoras e chama a atenção do governo federal para
entender que as entidades mantenedoras de radiodifusão comunitária têm inúmeras
dificuldades, a começar pela falta de recursos.
As rádios
comunitárias são proibidas pela nº 9.612/98 de veicular publicidade do comércio
local, mesmo das quitandas de bairros, ou de receber recursos originários de
verbas publicitárias dos governos federal, estadual ou municipal.
A nº 9.612/98
concede às comunitárias apenas um tipo de fonte para sua manutenção: o apoio
cultural, limitando-se à sua localidade e impondo algumas condições
restritivas.
Para a Abraço
Brasil, muitas emissoras perderam os prazos de renovar as outorgas porque
enfrentam graves dificuldades financeiras, até mesmo para pagar as contas de
energia elétrica.
Várias iniciativas
já foram tomadas pela Abraço Brasil para tentar modificar a Lei nº 9.612/98,
visando permitir o acesso às verbas publicitárias do poder público e veiculação
de publicidade do comércio local.
Alguns projetos
para alterar a Lei nº 9.612/98 começaram a tramitar com mais rapidez no
Congresso Nacional, em 2018. A Abraço Brasil vai continuar a mobilização junto
aos deputados e senadores em 2019 para efetivar as mudanças na legislação e
assegurar melhores condições de sustentabilidade para as rádios comunitárias.
Veja a lista dos
municípios e as emissoras extintas ou declaradas peremptas pelo MCTIC, com as
respectivas portarias no MA.
Extintas
Porto Franco
Matinha
Porto Rico
Lagoa Grande
Riachão
São Francisco do
Brejão
Peremptas
Apicum-Açu
Bela Vista do
Maranhão
Santa Quitéria
ABAIXO, A LISTA DE
PORTARIAS PARA AS RÁDIOS DO MARANHÃO
PORTARIA Nº
3.496-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000799/2001 e nº 53900.046525/2015-07, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000799/2001 e nº 53900.046525/2015-07, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por meio da Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº
2.937-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000220/2001 e nº 53900.049746/2015-29, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000220/2001 e nº 53900.049746/2015-29, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM DO POVO, por meio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Apicum – Açu / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº
2.132-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000600/1998 e nº 53000.059650/2012-70, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000600/1998 e nº 53000.059650/2012-70, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis, por meio da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Franco / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº
2.136-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000390/1999 e nº 53900.013566/2014-28, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000390/1999 e nº 53900.013566/2014-28, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Pescadores São Pedro, por meio da Portaria nº 2162, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Rico do Maranhão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº
2.139-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000361/1999 e nº 53900.021983/2014-44, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000361/1999 e nº 53900.021983/2014-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, por meio da Portaria nº 2788, publicada no Diário Oficial da União em 09 de dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Francisco do Brejão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº
2.141-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000765/1998 e nº 53000.056011/2012-52, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000765/1998 e nº 53000.056011/2012-52, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadania, Comunicação e Cultura de Matinha (ASCOM), por meio da Portaria nº 45, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Matinha / MA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº
2.142-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000648/1998 e nº 53000.056012/2012-05, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000648/1998 e nº 53000.056012/2012-05, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária FM Primavera de Riachão, por meio da Portaria nº 556, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Riachão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº
2.591-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000520/1998 e nº 53900.050450/2016-31, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. JOÃO MOREIRA, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Quitéria do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000520/1998 e nº 53900.050450/2016-31, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. JOÃO MOREIRA, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Quitéria do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.478-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de
suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000671/1998 e nº 53900.046288/2016-57, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária
Rádio Samaritana FM, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial
da União de 06 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária na localidade de Bela Vista do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB.
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