Veja os documentos para
fazer a declaração do IR 2017
Entrega da declaração do IR 2017 começa em 2 de março
POR Notícias ao minuto
Os contribuintes
terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de
Renda de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, conforme cronograma
divulgado nesta sexta-feira (6) pela Receita Federal.
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A partir do dia 20 de
janeiro já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para
profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e
respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza,
inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em
anos anteriores, com tributação adiada.
Já o programa para
declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro
para download, também no site da Receita.
A Receita informou
também que divulgará na segunda quinzena de janeiro a tabela de reajuste do
salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de
2017.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
- Cópia da declaração
do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou
em pen drive
- Título de Eleitor
para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos
recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
- Cópias de
recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
- Livro-caixa, no
caso de autônomos
- Informe de
rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de
entidades de previdência privada
- Informes de
rendimentos financeiros fornecidos por bancos
- Informes de
pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e
CNPJ da entidade
- Recibos/carnês de
pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É
preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
- Recibos de aluguéis
pagos/recebidos em 2016
- Nome e CPF dos
beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.
- Nome e CNPJ dos
beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de
saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
- Nome e CPF de
beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
- Nome e CPF dos
dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os
menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
- Nome e CPF de
ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
- Dados do empregado
doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e
NIT do empregado e o valor total pago em 2016
- Escrituras ou
compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos
em 2016
- Documento de compra
e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ
do comprador ou do vendedor
- Documento de compra
de veículos ou de bens por consórcios em 2016
Documentos sobre
rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º
salário, FGTS etc. Com informações da Folhapress.