Medidas Provisórias foram editadas pelo governador do Maranhão nesta
segunda-feira 26. Iniciativa visa estimular a regularização dos cidadãos
Do ATUAL7 - O governador Flávio Dino (PCdoB) editou
duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira 26, para a retomada do Programa
de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e
juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD
(Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)
atrasados.
Segundo o comunista, a medida visa “estimular
a regularização dos cidadãos”. O programa vai até o dia 28 de dezembro.
Pagamento à vista
Os proprietários de veículos automotores com
débitos do IPVA referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das
multas e juros para pagamento à vista.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá, até
o dia 28 de dezembro, acessar o site da Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de
Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. A página também
mostra as unidades de atendimento.
Pagamento parcelado
Ainda de acordo com o governo, os contribuintes
também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os
proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela
mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para
os demais veículos automotores.
Depois do parcelamento ser feito, com o pagamento
da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam (Registro
Nacional de Veículos Automotores) da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da
lista de devedores.
Para realizar o parcelamento na internet, o
contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção
“Parcelamento de IPVA”.
ITCD
As medidas também estabelecem redução de 100% das
multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a ITCD não pago até 2018, para
pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a
parcela mínima no valor de R$ 200.
Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá
formalizar a adesão ao programa junto à Sefaz, até o dia 28 de dezembro de
2018.
Quem optar pelo parcelamento e não fizer o
pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do vencimento da
última parcela será automaticamente excluído do benefício.
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