STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados
antes de 2010
André Richter – Repórter da Agência
Brasil
Da Agencia Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano
passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em
vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte
foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação
da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do
registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da
elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político
e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito
anos e não poderá participar das eleições de 2018.
O caso voltou à tona na sessão desta
tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski,
para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham
somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo
o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de
pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país.
Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em
liminares que liberaram suas candidaturas.
Apesar da preocupação de Lewandowski,
os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco
Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem
que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os
candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes
de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a
modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de
Lewandowski e também foram vencidos.
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