Novo CPC assegura conquistas para advogados públicos e privados
O novo Código de Processo Civil (CPC) contém vários
benefícios para os advogados. É o caso, por exemplo, do reconhecimento dos
honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos
trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Os advogados
públicos também ganham o direito aos honorários de sucumbência, valor pago pela
parte vencida ao advogado que ganha a ação. Esse direito deverá ser
regulamentado por lei.
Com o texto-base aprovado pelo Senado,
nesta terça-feira (16), os advogados também podem comemorar a adoção de tabela
de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a Fazenda
Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos juízes, de
valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria
Férias
O novo CPC também adota como regra geral a contagem de prazos
processuais em dias úteis, o que favorece o acompanhamento. Outra conquista há
muito tempo esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder
audiências e dias para recursos, entre outras medidas. Não deve haver alteração
no expediente interno do Judiciário no período.
O texto deixa claro ainda que os honorários de sucumbência são devidos
ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes.
Esses honorários agora passam a ser pagos também na fase recursal, ou seja, ao
julgar o recurso, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do
trabalho adicional do advogado nessa etapa.
Tabela
De acordo com o novo CPC, os honorários serão
fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o
valor atualizado da causa.
Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será
aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da
condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário
mínimo.
Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o
máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até
duzentos salários mínimos. Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar
percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico
obtido acima de cem mil salários mínimos.
Credito/Agência
Senado
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