Maioria do STF considera inconstitucional corte de salário de servidor
Por André
Richter - Repórter da Agência Brasil - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) votou, hoje (22), para considerar inconstitucional a redução da jornada
de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente. A medida
estava prevista na redação original da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos
por uma decisão liminar da Corte.
O
julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta-feira (22). No
entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi suspenso para aguardar o
último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por
motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.
A redução
da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns
governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal dos
estados e municípios.
De acordo
com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com
despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo
em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou
extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo 23 também previu que é
facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária.
Até o
momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo ministro Edson
Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos salários
é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as contas
públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.
O
ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a
redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional,
a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e
evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de
servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi
seguido por Gilmar Mendes
"O
servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária
essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha
carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização", argumentou
Moraes.
O
ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução
menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se
aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários.
Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também
podem diminuir.
"Entendo
que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que
obrigar o administrador a decretar a perda do cargo", afirmou.
Em voto
separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos
salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo
ocorrerem.
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