Reforma da Previdência: veja os principais
pontos
Por Agência
Brasil - O
presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da
Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia,
Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao
prédio do Congresso Nacional.
O texto
elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65
anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a
proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa,
antes de seguir para o plenário.
No
plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no
mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida,
a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e
votações em comissões para depois, ir a plenário.
Veja o
que propõe a reforma da Previdência:
Idade
mínima
O texto
propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos
para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente,
aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com
contribuição mínima de 15 anos.
A idade
mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro
anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Nessa
proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição
Os
trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas
progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais,
contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e
incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na
cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do
setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Pela nova
proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a
Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que
estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a
R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do
INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com
alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo
com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de
7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem
ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$
3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor
público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de
alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final)
que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para
quem recebe mais de R$ 39 mil.
Regras de
transição
O tempo
de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A
regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:
1) A soma
do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de
contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa
soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada
ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para
homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos
para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um
ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
2) A
outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e
30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e
56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano.
Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os
professores terão redução de cinco anos na idade.
3) Quem
está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30
anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar
pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após
cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29
anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se
contribuir mais um ano e meio.
Aposentadoria
integral
Para
aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador
precisará contribuir por 40 anos.
A nova
fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado
atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.
Pelas novas regras,
o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das
contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até
atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de
40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Aposentadoria
rural
Também
houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para
mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e
60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No
caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é
necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno
produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários
20 anos de contribuição.
Aposentadoria
por incapacidade
Rebatizada
de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por
invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da
média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver
relacionada ao exercício profissional.
A
proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de
acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças
comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à
atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário
receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez
recebem 100% da média de contribuições.
Aposentadoria
para parlamentar
Os
futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal –passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja
aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Pela
proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65
anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os
parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um
pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de
contribuição.
Atualmente,
os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima
(homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário
para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.
Pensões
O cálculo
das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que
vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um
dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos
percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais
dependentes.
Atualmente,
o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS
(iniciativa privada) e servidores públicos.
Benefício
de Prestação Continuada (BPC)
Pela
proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de
70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.
Atualmente,
o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a
partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a
quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per
capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Policiais
e agentes penitenciários
Os
policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens
como para mulheres.
Os tempos
de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e
policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra
25 anos para as mulheres.
A
proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens
e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente,
o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para
mulheres nos dois cargos (agente e policiais).
As duas
categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não
contempla os policiais militares e bombeiros.
Militares
O governo
quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para
35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será
enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a
Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a
regras especiais dos estados.
O
secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o
governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.
Regime de
capitalização
Os
trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da
reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.
Por esse sistema,
será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.
O
trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou
privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de
portabilidade.