MP
OFERECE DENÚNCIA CONTRA
EX-PREFEITA OSTENTAÇÃO E MAIS CINCO RÉUS
Maranhão 247 - Devido a diversas fraudes em processos licitatórios para
aquisição de merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão ofereceu
denúncia, no último dia 16, contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite e
outros cinco réus. Pelo mesmo motivo, a Justiça já tinha determinado em caráter
liminar, em 11 de agosto, a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite
de R$ 5.692.849,88. As ilegalidades foram cometidas em dois pregões
presenciais, realizados em 2013 e 2015.
Além da ex-prefeita, também foram denunciados o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha), o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo e o fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Beto Rocha.
Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria de Bom Jardim, os réus praticaram diversos crimes, como associação criminosa; peculato; falsidade ideológica; corrupção passiva; corrupção ativa, além dos crimes dispostos na Lei das Licitações (8.666/93).
Segundo o membro do Ministério Público, as fraudes nas licitações tiveram “a nítida finalidade de afastar demais licitantes e de patrocinar interesses privados dos empresários que celebraram os contratos”.
Conforme as investigações concluíram, a merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 a 2015, e mesmo assim Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram os recursos financeiros do município para as empresas rés.
ESQUEMA PARA FRAUDAR LICITAÇÕES
De acordo com a Denúncia, Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos.
“Ele escolheu os
membros das Comissões Permanentes de Licitação e os obrigou, por intermédio de
Marcos Fae, a assinar documentos licitatórios ideologicamente falsos. Na
sequência, escolheu os empresários de sua confiança, inclusive a esposa de seu
tio, Lindoracy, para celebrar contratos de fornecimento de gêneros
alimentícios. Ato contínuo os empresários recebiam recursos do município e não
forneciam os produtos, concretizando o peculato”, narra o texto da Denúncia.
*Com MP-MA
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