Juiz proíbe prefeitos do MA de sacar
dinheiro “na boca de caixa”.
Publicado por Blog do Adonias Soares
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu hoje (26) prefeitos
de todo o Maranhão de realizar os chamados “saques na boca do caixa”, em
espécie, no Banco do Brasil e Bradesco.
A
decisão vale para todos os gestores de contas referentes a recebimentos de
verbas oriundas de convênios e outros repasses do Estado do Maranhão.
De
acordo com a decisão, também fica proibida qualquer transferência de valores
mantidos nas referidas contas “para a conta única do Tesouro Municial, Tesouro
Estadual ou quaisquer outras contas de titularidade de municípios maranhenses e
do Estado”, bem como “operações como emissão de TED’s, DOC’s e transferências
com destinação não sabida e movimentações por meio de rubricas genéricas, como
‘pagamento a fornecedores’ e ‘pagamentos diversos’.
Na
decisão, o juiz determina ainda que os recursos oriundos de repasses do Estado
do Maranhão aos municípios sejam mantidos apenas nas respectivas contas
específicas, devendo ser “retirados exclusivamente mediante crédito em conta
corrente das pessoas que receberem os valores, as quais devem ter seus nomes,
conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos
extratos”. Cabe aos bancos fornecer, mediante simples requisição ministerial ou
de outros órgãos de controle estatais e dentro do prazo que lhes for consignado,
as informações sobre movimentações em contas bancárias de titularidade do
Estado, dos municípios e de qualquer de seus órgãos, consta das determinações.
A
multa diária em caso de descumprimento das determinações é de R$ 10 mil.
A
decisão atende a pedido de Tutela de Urgência requerido pelo Ministério Público
do Estado do Maranhão em desfavor dos citados bancos (Banco do Brasil e
Bradesco) para o cumprimento de obrigação de fazer consistente nas
determinações acima especificadas. Na ação, o MPE destaca, entre outras coisas,
“a forma mais comum de escamotear a gestão irregular de recursos” representada
pelos chamados “saques na boca do caixa” e a “imensa dificuldade de recuperar
ativos desviados”. Segundo o autor da ação, a ideia não é impor aos bancos réus
que fiscalizem a aplicação das verbas públicas, mas somente que as instituições
bancárias não permitam o tipo de saque citado (boca do caixa) e “nem o envio de
valores das contas específicas para outras contas do próprio Município (ou do
gestor) ou para pessoas não identificadas”.
Uma
paulada nas pretensões eleitoreiras de prefeitos que pensam em usar recursos
públicos para comprar voto às vésperas da votação do dia 2 de outubro.
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