Professora de Marcos Parente no Piauí é condenada por acumulo ilegal de
cargos
A
professora Lutegardes Trajano Mousinho, da cidade de Marcos Parente -
PI, foi condenada na terça-feira (23/02) pelo Juiz Breno Borges
Brasil, em uma Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo
Ministério Público Estadual.
Lutegardes
acumulava dois cargos públicos, o de professora com o de controladora
interna. O prefeito Manoel Emídio de Oliveira autorizava o pagamento
à professora, mas ela não lecionava nas salas de aula e recebia sem
prestar os serviços.
Segundo
o parecer do Ministério Público, a ré Lutegardes enriqueceu de forma
ilícita, ao auferir vantagem patrimonial indevida com o acúmulo de cargos
públicos, e o réu Manoel Emídio, concorreu, intencionalmente para que a
irregularidade acontecesse, ao autorizar o pagamento de salário de professora
sem que Lutegardes desempenhasse tal função, se omitindo, dolosamente, em
exonera-la, mesmo após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.
Apesar
das provas apresentadas, o Juiz não aceitou o pedido do Ministério Público para
condenar o prefeito Manoel Emídio. Somente a professora Lutegardes foi
condenada e terá que devolver aos cofres públicos os valores recebidos
indevidamente.
Fonte:
Portal o dia
A
professora Lutegardes Trajano Mousinho, da cidade de Marcos Parente -
PI, foi condenada na terça-feira (23/02) pelo Juiz Breno Borges
Brasil, em uma Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo
Ministério Público Estadual.
Lutegardes
acumulava dois cargos públicos, o de professora com o de controladora
interna. O prefeito Manoel Emídio de Oliveira autorizava o pagamento
à professora, mas ela não lecionava nas salas de aula e recebia sem
prestar os serviços.
Segundo
o parecer do Ministério Público, a ré Lutegardes enriqueceu de forma
ilícita, ao auferir vantagem patrimonial indevida com o acúmulo de cargos
públicos, e o réu Manoel Emídio, concorreu, intencionalmente para que a
irregularidade acontecesse, ao autorizar o pagamento de salário de professora
sem que Lutegardes desempenhasse tal função, se omitindo, dolosamente, em
exonera-la, mesmo após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.
Apesar
das provas apresentadas, o Juiz não aceitou o pedido do Ministério Público para
condenar o prefeito Manoel Emídio. Somente a professora Lutegardes foi
condenada e terá que devolver aos cofres públicos os valores recebidos
indevidamente.
Fonte:
Portal o dia
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