Senado aprova novas regras
para a criação de municípios
Mozarildo é o autor do projeto de lei complementar aprovado pelo Senado
Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta
terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados
ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). A votação da
matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que
buscava regulamentar o tema.
O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares.
Mas, como sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um reexame no
Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações. Agora, o projeto seguirá
para sanção presidencial.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de
viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população
por meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia
requisitos como população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste;
12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território
com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100
quilômetros quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a
exigência territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.
– Os parlamentares, por fim, entenderam que se
tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva. Entendo que o
importante para o município ser criado é que seja economicamente viável,
independente do seu tamanho geográfico – ressaltou o relator Valdir Raupp
(PMDB-RO).
Senadores presentes no Plenário elogiaram a
aprovação da proposta. O projeto, segundo eles, beneficiará diversos municípios
do Brasil. Os parlamentares destacaram que a emancipação de um município traz
consigo o desenvolvimento e disseram desconhecer um município emancipado cuja
situação econômica tenha piorado.
– O que aprovamos hoje, além de assegurar a
regulamentação do dispositivo constitucional, é o texto que melhor combina e
harmoniza as preocupações e anseios do Executivo com as mais legítimas
aspirações do Legislativo – comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Principais regras
O texto aprovado proíbe a criação,
incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já
existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do
prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o
tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser
dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a
Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende
separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de
imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com
menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação
desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área,
independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Para que tenha início o processo de emancipação,
deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado.
O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada
um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o
caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com
igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois
de 12 anos.
A apresentação do projeto foi uma
alternativa ao PLS 98/2002, também
de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em
outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma
como estava, estimularia a criação de
pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos
recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa
gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.
Agência Senado
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